Perguntas Frequentes


1 - Pretendo me mudar para um apartamento. Posso levar meu animal de estimação?

Deve-se averiguar o que dispõem a convenção e o regimento interno do condomínio. São eles que determinam acerca da possibilidade de se manter animais domésticos no condomínio.

2 - Em havendo alguma determinação na convenção com a qual os condôminos não concordem, pode haver alteração?

Sim, desde que aprovada por 2/3 dos condôminos.

3 - O lixo dos apartamentos pode ser deixado nas escadarias do edifício ou deve ser levado para algum lugar específico?

O regimento interno e a convenção de condomínio são os documentos hábeis para dispôr acerca desta matéria. Todavia, é prudente que se observe se as determinações neles contidas atentam para as regras de segurança impostas pelo corpo de bombeiros.

4 - Caso um imóvel seja vendido é possível cobrar as dívidas do condomínio do atual proprietário?

Sim, ainda que as mesmas tenham sido adquiridas pelo proprietário anterior, aquele que veio a adquirir o imóvel deve responder pelas dívidas condominiais, pois, nesse caso, o acessório acompanha o principal.

5 - O condomínio é responsável por furtos e roubos ocorridos no mesmo?

Esta responsabilidade será definida pela convenção e pelo regimento interno do condomínio. De toda forma, caso o condomínio ofereça serviços de vigilância e repasse os custos disso aos condôminos, ele será responsável por qualquer furto/roubo ocorrido em suas dependências.

6 - Qual o número mínimo de votos necessário para que se realize obras de melhoria no condomínio?

De acordo com o Código Civil as obras/reformas consideradas úteis dependem da aprovação da maioria dos condôminos; já as voluptuárias devem ser aprovadas por 2/3 dos condôminos.

7 - O que fazer com um condômino que insiste em ouvir música em volume alto, atrapalhando os vizinhos?

Por primeiro ele deverá ser notificado, sendo alertado, inclusive, quanto a possibilidade de imputação de multa. Caso isto não resolva, dita o Código Civil que o mesmo poderá ser "constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia".

8 - O condômino poderá alugar sua vaga de garagem?

Sim, poderá, desde que respeite a regra imposta pelo Código Civil, ou seja, desde que dê preferência aos condôminos a qualquer estranho.

9 - A realização de obras ou reparos necessários dependem de autorização da assembléia?

As obras ou reparos necessários podem ser realizados pelo síndico independentemente de autorização. Todavia, caso importem em despesas excessivas é necessária a convocação, ainda que em caráter de urgência, de uma assembléia.

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